
18 jun Norma 4 Anatel: O que muda para Provedores de Internet
O mercado de provedores de internet (ISPs) está diante de uma importante mudança regulatória: o fim da Norma 4 Anatel. Mas você sabe exatamente o que isso significa e como impactará seu negócio? Neste artigo, detalhamos tudo que você precisa saber.
O que era a Norma 4 da Anatel?
Instituída pela Portaria nº 148 em 1995, a Norma 4 Anatel estabelecia que o Serviço de Conexão à Internet (SCI) era considerado um Serviço de Valor Adicionado (SVA), diferente dos serviços de telecomunicações tradicionais. Isso permitia aos provedores aplicar estratégias tributárias vantajosas, como dividir receitas entre SCM (Serviço de Comunicação Multimídia), tributado por ICMS, e SVAs, tributados por ISS.
Por que a Norma 4 está sendo revogada?
A Anatel decidiu revogar essa norma, com vigência a partir de janeiro de 2027, alegando que a separação entre SCI e SCM se tornou obsoleta com a evolução tecnológica. O principal objetivo é acabar com estratégias de planejamento tributário consideradas abusivas pela agência.
Impactos imediatos para provedores de internet
Com o fim da Norma 4, a conexão à internet não poderá mais ser tratada como SVA, tornando-se integralmente SCM. Isso significa que toda receita proveniente de acesso à internet será tributada exclusivamente pelo ICMS, aumentando significativamente a carga tributária dos ISPs, especialmente os de pequeno e médio porte.
Ainda posso utilizar SVAs no meu negócio?
Sim! Serviços de Valor Adicionado legítimos, como plataformas de educação on-line (exemplo: Qualifica Cursos), antivírus, streaming e livros, continuarão a existir e continuarão sendo tributados pelo ISS. Eles ajudam o seu provedor a vender mais, fidelizar clientes e diferenciar os planos da concorrência.
Vale destacar ainda os SVAs com imunidade tributária, como os aplicativos de conteúdo educacional, por exemplo, o Appostilas. Esses SVAs têm uma imunidade tributária total garantida constitucionalmente, não sendo tributados por ICMS, ISS, PIS, Cofins ou qualquer outro imposto. Essa característica torna o Appostilas particularmente vantajoso para provedores, reduzindo significativamente o custo tributário e permitindo oferecer um serviço de alto valor percebido pelos clientes finais.
Para que sejam considerados legítimos, os SVAs devem cumprir algumas regras importantes:
- Clara separação do serviço: contratos distintos para SVAs e SCM;
- Valor justo e comprovável: o valor atribuído ao SVA deve refletir preços reais de mercado;
- Entrega autônoma: acesso individualizado com login próprio, portal específico e termos de uso separados.
Como se adaptar à mudança?
Para evitar problemas fiscais e se adaptar tranquilamente, siga estas boas práticas:
- Antecipe ajustes fiscais: comece desde já a reduzir a proporção do acesso à internet tributado como SVA.
- Invista em compliance: revise seus contratos e deixe claro na comunicação ao cliente qual parte é telecom (SCM) e qual parte é SVA.
- Aposte no valor percebido: fortaleça sua oferta de SVAs legítimos, enfatizando benefícios como fidelização, redução de churn e diferenciação competitiva.
Oportunidades no novo cenário
Apesar dos desafios, o fim da Norma 4 traz a oportunidade de reavaliar estratégias comerciais. Os provedores que se adaptarem rapidamente poderão utilizar SVAs genuínos para se destacar no mercado, oferecendo serviços de valor real que melhorem a experiência do usuário e aumentem o valor percebido pelo cliente final.
Conclusão
O fim da Norma 4 marca o início de uma nova fase para provedores de internet no Brasil. Com planejamento adequado, compliance jurídico e uma oferta robusta de SVAs legítimos, os ISPs poderão não apenas superar os desafios, mas também aproveitar as oportunidades para crescer e se destacar em um mercado mais competitivo e regulado.