Reforma Tributária para Provedores de Internet: Impactos no SCM e no SVA, Cronograma e Estratégias

Reforma Tributária para Provedores de Internet: Impactos no SCM e no SVA, Cronograma e Estratégias

Esta análise visa orientar provedores de internet sobre os efeitos da Reforma Tributária e das mudanças regulatórias mais recentes na prestação de serviços de comunicação multimídia (SCM) e serviços de valor adicionado (SVA).

O debate sobre a Reforma Tributária ganhou destaque no Brasil após a aprovação da Emenda Constitucional nº 132/2023. Essa emenda inicia a fase de simplificação do sistema tributário, substituindo cinco tributos sobre o consumo – PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI – por um IVA Dual, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), compartilhado por estados e municípios. A transição para o novo modelo começa em 1º de janeiro de 2026, com fases escalonadas até 2033.

Ao mesmo tempo em que a Reforma avança, o setor de telecomunicações passa por mudanças regulatórias significativas. Em abril de 2025, a Anatel decidiu extinguir a Norma 004/1995, que enquadrava o acesso à internet fixa como um SVA (Serviço de Valor Adicionado). A partir de 1º de janeiro de 2027, a prestação de acesso à internet será classificada obrigatoriamente como SCM (Serviço de Comunicação Multimídia), o que traz repercussões tributárias importantes para provedores de internet.

Este artigo detalha os principais pontos da Reforma Tributária que afetam ISPs (Internet Service Providers), explica as diferenças entre SCM e SVA, expõe o cronograma da transição para o IVA dual, apresenta os impactos das mudanças regulatórias e oferece estratégias para que provedores se preparem adequadamente.

É de fundamental importância o gestor do provedor de internet rever a estratégia tributária em conjunto com sua contabilidade e advogado tributarista. As novas regras da reforma tributária podem impactar diretamente o resultado financeiro do provedor positivamente (se for estrategicamente alinhada) ou negativamente (se não houver revisões e ajustes do atual cenário tributário).

O que é a Reforma Tributária e o IVA Dual

A Emenda Constitucional nº 132/2023 introduziu uma reforma ampla na tributação do consumo. O objetivo é reduzir a complexidade, aumentar a transparência e trazer justiça tributária, substituindo um conjunto fragmentado de tributos por um modelo inspirado em padrões internacionais. Os elementos centrais incluem:

Substituição de cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por dois impostos: CBS (federal) e IBS (estadual e municipal).

• IVA Dual: a CBS e o IBS terão os mesmos fatos geradores, bases de cálculo, imunidades e regras de não cumulatividade, seguindo o padrão de IVA recomendado pela OCDE.

• Tributação no destino: o imposto será cobrado no estado onde ocorre o consumo, reduzindo a guerra fiscal entre estados.

• Transparência e devolução de créditos: o modelo prevê devolução rápida de créditos acumulados, reduzindo o custo financeiro das empresas.

• Imposto Seletivo: haverá a criação de um imposto sobre produtos e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (como cigarros e combustíveis), que substituirá parcialmente o IPI.

A proposta também define regimes específicos e favorecidos para determinados setores (educação, saúde, segurança, etc.) e mantém a Zona Franca de Manaus. Até o fechamento deste artigo (setembro de 2025), o Congresso discute projetos de lei complementar que regulamentarão detalhes, como alíquotas e regimes especiais.

Cronograma da Transição para CBS/IBS

A transição para o IVA Dual será gradual, permitindo que empresas e estados ajustem seus sistemas. O cronograma oficial detalha as seguintes fases:

 

Ano

Etapas e alíquotas (cronograma oficial)
2026 Fase piloto: alíquotas simbólicas (0,9% para CBS e 0,1% para IBS) sem recolhimento definitivo. Testes operacionais e ajustes tecnológicos em sistemas e documentos fiscais.
2027 Extinção de PIS e Cofins. Cobrança efetiva da CBS com alíquota estimada de 8,7%; IBS continua simbólica. Criação do Imposto Seletivo.
2028 Consolidação inicial do sistema. CBS mantém alíquota federal de ~8,7%; IBS continua simbólica.
2029 – 2032 Transição progressiva: redução gradual de ICMS e ISS (cada ano diminui 10 pontos percentuais) e aumento da IBS. Em 2029, ICMS/ISS caem para 90% e IBS sobe para 10%; em 2030, 80% e 20%; em 2031, 70% e 30%; em 2032, 60% e 40%.
2033

Implantação total do IVA Dual: ICMS e ISS são extintos; CBS e IBS operam plenamente.

O cronograma reforça a importância de planejar a adaptação de sistemas, processos fiscais e preços de serviços, pois a fase piloto em 2026 será crucial para corrigir problemas antes da vigência plena.

 

Tributação atual de SCM e SVA

Para entender os impactos da reforma e da extinção da Norma 4 é preciso revisitar a diferença entre SCM e SVA.

SCM: Serviço de Comunicação Multimídia

O SCM é o serviço de telecomunicações que permite o acesso à internet. Ele é regulado pela Anatel e está sujeito a tributação mais pesada, incluindo PIS, Cofins, IRPJ, CSLL e ICMS, além de contribuições para fundos setoriais (FUST, FISTEL e FUNTTEL). A alíquota de ICMS varia conforme o estado e é um dos componentes mais relevantes da carga tributária dos provedores.

• Monitorar as alíquotas estaduais e buscar incentivos locais para expansão de infraestrutura.

• Aproveitar benefícios fiscais estaduais para reduzir a alíquota de ICMS.

 

SVA: Serviço de Valor Adicionado

O SVA engloba serviços adicionais oferecidos por provedores, como e-mail, hospedagem de sites, controle parental, streaming e serviços de segurança. Esses serviços não são considerados telecomunicações e, por isso, são tributados pelo ISS (Imposto sobre Serviços), geralmente com alíquotas municipais menores (2% a 5%). Para o SVA, aplicam-se PIS, Cofins, IRPJ e CSLL, mas não se recolhe ICMS, exceto em casos de SVA de aplicativos em que incide ISS.

Os principais cuidados para otimizar a tributação sobre SVA incluem:

• Separar corretamente as receitas de SCM e SVA para aplicar a tributação adequada.

• Verificar a alíquota de ISS no município e aproveitar incentivos fiscais locais.

Simples Nacional e Anexo III

Pequenos provedores enquadrados no Simples Nacional devem prestar atenção ao enquadramento correto. As empresas de SCM se enquadram no Anexo III do Simples; todavia, a parcela de ISS deve ser substituída por ICMS na apuração, o que torna o cálculo mais complexo. Entender em qual anexo se encaixam as receitas de SCM e SVA é fundamental para evitar equívocos e penalidades.

 

Extinção da Norma 004/1995

A Norma 004/1995 da Anatel permitia que provedores de acesso à internet operassem como Serviço de Valor Adicionado, dispensados de autorização específica e sujeitos à tributação pelo ISS. Essa separação conceitual entre SVA e SCM viabilizou modelos de negócios híbridos (por exemplo, 60% da receita classificada como SCM e 40% como SVA) e contribuiu para a proliferação de pequenos provedores.

Em abril de 2025, a Anatel decidiu extinguir a Norma 4, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2027. A partir dessa data:

• O acesso à internet fixa será obrigatoriamente classificado como SCM ou SMP (Serviço Móvel Pessoal).

• A justificativa da agência é que a lógica dual entre telecomunicações e SVA ficou obsoleta frente à convergência tecnológica e à integração de infraestrutura e autenticação em um único agente.

Essa decisão provoca repercussões tributárias e regulatórias significativas:

1. Tributação mais alta: o serviço de acesso à internet, antes tributado pelo ISS (2% a 5%), passará a recolher ICMS estadual (cuja alíquota para telecom chega a 25% ou mais) e contribuições ao FUST, FISTEL e FUNTTEL.

2. Perda da autonomia regulatória para pequenos provedores: sem a Norma 4, a Anatel concentra a regulação do acesso à internet, exigindo autorização de SCM para prestação.

3. Insegurança jurídica: a revogação unilateral da norma sem consulta ao Congresso ou alinhamento com decisões do Supremo Tribunal Federal gerou críticas de entidades como a Abrint (Associação Brasileira de Provedores de Internet), que teme aumento dos custos e insegurança jurídica.

4. Tensão jurisprudencial: decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm reconhecido o caráter de SVA para serviços de conexão à internet, por não demandarem autorização da União. O conflito entre a interpretação da Anatel e a jurisprudência pode resultar em disputas judiciais.

 

Reforma Tributária e o setor de telecomunicações

Além da extinção do SVA, os provedores de internet precisam entender como a Reforma Tributária impacta o setor de telecomunicações de forma geral. A entidade Conexis Brasil Digital – que representa as empresas de telecom – alerta que a carga tributária sobre serviços de telecom é de 25,4%, somada a mais 3,9 pontos percentuais em taxas setoriais, perfazendo um total superior a 29%. A reforma propõe unificar esses tributos em um IVA dual, mas ainda existe o risco de aumento de carga caso juros, multas e outros encargos sejam mantidos na base de cálculo do IVA.

O setor de telecom ficou de fora dos benefícios como o cashback previsto na reforma (destinado a serviços essenciais como energia e água). Isso reforça a perspectiva de que a carga tributária possa aumentar, pressionando a rentabilidade dos provedores. A unificação de impostos, por outro lado, deve simplificar a arrecadação, reduzir burocracia e diminuir litígios, beneficiando quem se preparar.

Possíveis desdobramentos

Embora o SVA não tenha ICMS ou ISS para serviços de conexão, há outros tributos como FISTEL, FUST e FUNTTEL que devem ser considerados. Com a extinção da Norma 4, todos esses encargos incidirão sobre o acesso à internet, elevando os custos. Especialistas do setor orientam que a diferenciação correta entre SCM e SVA ajuda a reduzir impostos hoje e continuará importante mesmo com o novo sistema.

Estratégias para provedores de internet

 

Planejamento tributário

As mudanças exigem um planejamento tributário estratégico. Investir em planejamento poderá fazer a diferença no custo do serviço prestado. Algumas medidas:

• Análise detalhada das receitas: mantenha controles precisos para separar receitas de SCM e SVA, aplicando corretamente ICMS ou ISS conforme o caso.

• Revisar o regime do Simples Nacional: empresas no regime simplificado devem avaliar se continuarão vantajosas após a transição para o IBS.

• Compensar créditos: utilize créditos de PIS/Cofins (enquanto existirem) para compensar pagamentos futuros da CBS durante a fase piloto.

 

Investimento em tecnologia e automação

Investir em tecnologia para simplificar o cálculo e o pagamento de impostos, reduzindo erros e aumentando a eficiência. Automatizar a emissão de notas fiscais e a Escrituração Fiscal Digital (EFD) será essencial para o cumprimento das novas obrigações. Sistemas de faturamento devem ser atualizados para classificar corretamente serviços e gerar notas segundo o layout da NFCom (nota fiscal de comunicação eletrônica).

 

Diversificação de receitas e Serviços de Valor Adicionado

Embora o acesso à internet deixe de ser SVA, outros Serviços de Valor Adicionado continuam existindo e podem ser estratégicos. Diversificar o portfólio com educação, saúde, livros e segurança, pois esses serviços estão sujeitos a ISS (alíquota menor). Explorar SVAs pode ajudar a reduzir a carga tributária e aumentar a competitividade. Ainda assim, é fundamental classificar e faturar corretamente para evitar autuações.

 

Participação em associações e acompanhamento legislativo

Entidades como ABRINT e ABRANET participam ativamente das discussões sobre a Reforma Tributária e a regulamentação do SVA. Provedores se filiem a essas associações para se manterem atualizados e defenderem os interesses do setor. Acompanhar as normas complementares, audiências públicas e guias da Anatel é fundamental para ajustar sistemas e processos antes dos prazos.

 

Desafios e oportunidades para provedores de internet

 

Desafios

1. Aumento de custos e ajustes de preços – A migração do ISS para o ICMS e a inclusão de fundos setoriais elevam a carga tributária. Provedores precisarão decidir se absorvem parte do custo ou repassam aos consumidores.

2. Adequação de sistemas – A implantação da CBS/IBS exigirá atualizações nos sistemas de faturamento, contabilidade e gestão. A fase piloto em 2026 é crucial para corrigir falhas.

3. Incerteza normativa – O conflito entre a decisão da Anatel e a jurisprudência do STJ cria insegurança jurídica até que haja definição legislativa ou judicial definitiva.

4. Capacitação da equipe – Contadores, advogados e gestores precisam compreender as novas regras tributárias e as exigências de integração de sistemas (como NFCom) para evitar erros.

 

Oportunidades

1. Simplificação a longo prazo – Embora haja aumento de custos no curto prazo, a unificação de tributos deve reduzir a burocracia e os litígios, trazendo eficiência operacional.

2. Modernização de processos – A necessidade de atualizar sistemas para CBS/IBS e para NFCom impulsionará investimentos em tecnologia e automação, melhorando a gestão.

3. Expansão de SVAs – Oferecer SVAs genuínos (segurança, educação, saúde) pode diversificar receitas e otimizar o mix tributário.

4. Participação no debate – Provedores que se engajarem nas discussões legislativas e contribuírem com propostas poderão influenciar a definição de alíquotas e regimes específicos para o setor.

 

Composição SVA

O Qualifica Hub reúne um portfólio completo de SVAs pensados para o mercado ISP, incluindo soluções de educação (economia de 60% no início da reforma tributária), livros e audiolivros (isenção tributária total), revistas e jornais digitais (isenção tributária parcial), streaming, telemedicina e segurança digital (economia de 60% no início da reforma tributária), e muito mais.

Nosso time de especialistas está preparado para ajudar seu provedor a desenhar uma estratégia tributária focada em resultado, combinando economia de impostos, diferencial competitivo e aumento da fidelização dos assinantes.

Se quiser saber como essas soluções podem se encaixar no seu modelo de negócio, fale com a gente:

  • E-mail: marketing@qualifica.com.br
  • WhatsApp: (31) 98725‑1535

 

Conclusão

A Reforma Tributária e a extinção da Norma 004/1995 marcam uma mudança de paradigma para provedores de internet no Brasil. O modelo de IVA Dual trará simplificação e transparência a longo prazo, mas exige planejamento e adaptação tecnológica imediata.

A reclassificação da conexão à internet como SCM, a partir de 2027, encerra o uso do SVA para fins de economia tributária e impõe uma carga mais elevada, com incidência de ICMS e contribuições para fundos setoriais. Diante disso, provedores devem:

• Revisar contratos e notas fiscais;

• Atualizar sistemas de faturamento e contabilidade para CBS/IBS e NFCom;

• Planejar a transição, considerando o impacto financeiro e a formação de preços;

• Diversificar serviços com SVAs genuínos para otimizar a carga tributária;

• Participar ativamente das discussões legislativas por meio de associações de classe.

 

Com preparação adequada, as empresas poderão transformar desafios em oportunidades, modernizando sua estrutura, profissionalizando a gestão e aumentando a competitividade. Acompanhe constantemente as atualizações do Congresso, da Anatel e das Secretarias de Fazenda para manter seu provedor em conformidade e pronto para competir na nova era tributária.

Qualifica Hub: Conheça nossos SVAs


 

Referências

Relatório oficial do Governo Federal sobre a Reforma Tributária

Artigo da Contábeis

Artigo da Eletronet sobre Reforma Tributária

Artigo da Eletronet sobre o fim da Norma 004/1995

Reportagem do Migalhas

Artigo do ContNews

Artigo da Baecontt